Neve

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Ceará - Fortaleza - Praia do Futuro - Barraca Itapariká

Escolhemos a barraca  Itapariká para curtir traquilamente a beira mar.

Nos surpreendemos com as últimas notícias veiculadas na impresa  referente a decisão  da Justiça Federal de demolir as barracas da Praia do Futuro.

O juiz federal José Vidal Silva Neto julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, União e Município de Fortaleza, contra 154 proprietários de estabelecimentos comerciais instalados naquele trecho do litoral da Capital cearense. A Justiça entendeu serem irregulares as ocupações e construções na praia. Os efeitos da decisão são de grande intensidade e atingem até as barracas que possuí algum tipo de autorização da União . Ainda há prazo para os empresários recorrerem da decisão

Estranho que as barracas da Praia do Futuro compõem a cultura de lazer de boa parte dos moradores e visitantes de Fortaleza.
 
A ação foi iniciada em 2005 e alega que os estabelecimentos ocupam faixa de praia, área de uso comum do povo e onde construções são proibidas por lei. A decisão judicial rejeita a tese que consta no laudo pericial de que as barracas ocupariam uma faixa denominada “berma”, ou “pós-praia”.

Retrospectiva do caso.
 
Novembro de 2005 o MPF e União entram com uma ação na Justiça pedindo a retirada das barracas, alegando tratar-se de área de praia, ou seja, de uso coletivo. A Prefeitura aparecia como ré, caso não cumprisse a determinação de retirar as barracas. Em março de 2006, ela adere aos termos da ação e vira co-autora.
Agosto de 2006 a Justiça Federal no Ceará determina a retirada dos obstáculos ao acesso da população à praia, a interdição imediata das barracas sem autorização para operar na Praia do Futuro. A liminar é cassada pelo 5º TRF, em Recife, atendendo a um recurso dos proprietários das barracas.
Março/Junho de 2007 o Procurador Regional da República, Domingos Sávio Tenório de Amorim entra com recurso contra a decisão do TRF, pedindo o cumprimento da interdição das barracas. Em junho, o pedido é negado pelo Superior Tribunal de justiça.
Agosto de 2007  o juiz José Vidal, da 4ª Vara da Justiça Federal, determina a realização de perícia nas barracas, para esclarecer se elas ultrapassam a área licenciada pela Gerência Regional do Patrimônio da União (GRU).
Setembro de 2007 a desembargadora Margarida Cantarelli, do 5º TRF, entra com despacho alegando que a perícia só pode ser feita depois da homologação da linha de preamar da Praia do Futuro, que determina o que é faixa de praia.
Janeiro de 2008 a 4ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região derruba o despacho da desembargadora.
Abril de 2009 mais de um ano depois, tem início a perícia para responder às questões técnicas na análise da ação: as barracas ocupam faixa de praia, agridem o meio ambiente, extrapolam o espaço concedido pela GRU? Inicialmente, o juiz dá 60 dias para a conclusão das pesquisas.
Agosto de 2009 o laudo pericial, elaborado pelo engenheiro civil Erasmo da Silva Pitombeira, conclui que apenas as barracas do  clube do BNB ao Caça e Pesca estariam em área imprópria por ficarem próximas à foz do rio Cocó.
17 de outubro de 2009 o MPF elabora um laudo técnico contestando o resultado da perícia, querem o mesmo tratamento para todas as barracas de praia, que sejam todas retiradas.
21 de Outubro de 2010 Justiça Federal no Ceará determina retirada das barracas atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal.


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